Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 17 de março de 2016
A Justiça Federal do RS indeferiu um pedido de ação popular para proibir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para cargos que dessem privilégio de foro perante ao Supremo Tribunal Federal. A decisão, liberada na noite de quarta-feira, foi da juíza Graziela Bündchen, da 1 Vara Federal de Porto Alegre. Curiosamente, Graziela é irmã da modelo Gisele Bündchen.
O pedido era para proibir “a nomeação do réu Luiz Inácio Lula da Silva para qualquer cargo na República não eletivo que importar privilégio de foro perante o Supremo Tribunal Federal, enquanto não se esgotarem as investigações da Operação Lava-Jato”. E dizia que “no exercício do cargo público poderá o requerido manipular ou mesmo destruir provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da Lava-Jato, dificultando ou frustrando a aplicação da lei penal”. Em resposta, a juíza afirmou que essa questão “é de competência do juízo criminal, não cabendo ser tratada no âmbito da ação popular” e que as investigações mencionadas já contam com a titularidade do Ministério Público e sob jurisdição criminal, sendo que qualquer matéria sobre competência deverá ser travada naquela jurisdição.
Os comentários estão desativados.