Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2019
A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário. O entendimento foi usado pela desembargadora Helena Maria Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu um agravo apresentado pelo Ministério Público do estado contra a decisão que negou o bloqueio de bens do ex-governador Blairo Maggi e outros.
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