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Brasil Juíza nega o afastamento do Banco do Brasil do filho do vice-presidente da República que recebeu promoção

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Presidente assina nota conjunta ao lado de vice e ministro da Defesa. (Foto: Alan Santos/PR)

O filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB), Antônio Hamilton Rossell Mourão, foi beneficiado por decisão da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília. A magistrada indeferiu o pedido de liminar que requeria o afastamento do filho de Mourão do cargo de confiança ao qual passou a ocupar no Banco do Brasil em janeiro deste ano.

O filho de Mourão vai continuar no cargo até o fim do processo, pois a juíza disse acreditar que não é possível avaliar sua qualificação técnica antes que ele possa exercer o direito ao contraditório. O Banco do Brasil e seu presidente, Rubem de Freitas Novaes, também são partes na mesma ação. Eles têm agora prazo de 20 dias para apresentar suas defesas.

Antônio Hamilton é funcionário de carreira do Banco do Brasil , onde trabalha há 12 anos. Até o início de 2019, ele ocupava a função de assessor na área de agronegócio. No dia 8 de janeiro, oito dias após a posse do pai como vice-presidente da República, Antônio foi nomeado assessor especial do Presidente do Banco do Brasil, e teve seu salário triplicado – o pagamento passou de R$ 12 mil para R$ 36 mil por mês.

O filho do vice-presidente teve sua nomeação questionada na Justiça por uma ação popular movida por Marivaldo de Castro Pereira. O autor da ação alegou que a nomeação foi motivada por “influência política”. Ele chamou o ato de nepotismo e defendeu que nada teria acontecido se o beneficiário não fosse filho do vice-presidente.

Marivaldo também apontou desvio de finalidade, pois, segundo ele, o filho do general “não possui qualificações especiais e diferenciadas que justifiquem a sua meteórica ascenção”.

A juíza afirmou em sua decisão que “a questão da qualificação profissional de Antônio Hamilton Rossell Mourão para o cargo de assessor especial do presidente do Banco do Brasil é crucial neste caso”. Ela também considerou os argumentos do autor da ação insuficientes para concluir pela ilegalidade do ato. Ela pontuou que “a prudência recomenda o indeferimento do pedido liminar”.

“É prematuro concluir, nesta fase processual, que houve desvio de finalidade”, decidiu a magistrada. “O processo, portanto, precisa estar mais maduro para que se possa concluir se houve motivo ilícito para o ato praticado”. Ela completou ainda que “não está configurado risco de lesão ao patrimônio público, pois caso seja reconhecida a ilegalidade ou irregularidade da nomeação, o réu poderá ressarcir a instituição bancária, uma vez que, mesmo eventualmente afastado do cargo, continuará funcionário do Banco do Brasil”.

Na ocasião da nomeação de Antônio Hamilton, o ato foi questionado por diversos setores da sociedade. O Banco do Brasil se manifestou afirmando que a mudança de posto do filho de Mourão não representa uma ruptura no plano de carreira do banco, uma vez que não se trata de promoção, mas sim uma convocação para cargo de confiança. No novo cargo, Antônio Hamilton tem responsabilidades voltadas para o agronegócio, mesma área em que já atuava.

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