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Brasil Juíza ordena a “imediata conclusão” da ação penal contra o ex-diretor da Dersa

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Paulo Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. (Foto: Antonio Cruz/Abr)

Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou na sexta-feira (01) a “imediata conclusão” da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

Neste processo, Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava-Jato São Paulo.

“Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.

Na quinta-feira (07), o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.

A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava-Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava-Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

“Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, “sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas”, anotou Gilmar.

No dia 25 de fevereiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia alertado o ministro sobre o “risco de prescrição” e pediu o julgamento em mesa. Na manifestação, Raquel informou que a ação estava pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo.

Condenação

Na Justiça Federal em São Paulo, Paulo Vieira de Souza sofreu um duro revés na quinta, 28. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, “aumentados ao triplo”, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza “tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público”. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.

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https://www.osul.com.br/juiza-ordena-imediata-conclusao-de-acao-contra-ex-diretor-da-dersa/ Juíza ordena a “imediata conclusão” da ação penal contra o ex-diretor da Dersa 2019-03-03
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