Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2016
O Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) contra a decisão cautelar que suspendia – para recálculo – do chamado pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) no âmbito do Judiciário gaúcho.
A medida havia sido tomada através de decisão monocrática, por intermédio do Conselheiro Cezar Miola, e foi derrubada pela maioria do Pleno do TCE na sessão desta quarta-feira (22). O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Desembargador Tulio Martins, salienta que a decisão tomada hoje pelo TCE reafirma que o TJ, no que se refere aos pagamentos dos valores, vem pagando exatamente o que foi decidido pelo próprio Plenário do Tribunal de Contas, em 2015, reiterando que “a Justiça Gaúcha sempre cumpriu a determinação do TCE”.
O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, acompanhou a votação, juntamente com os vice-presidentes, desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro, Maria Isabel de Azevedo Souza e Paulo Roberto Lessa Franz, além da Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira.
Sobre a parcela
A PAE consiste na equiparação salarial entre os membros do Legislativo e do Judiciário, por decisão do Supremo Tribunal Federal – em razão do auxílio-moradia concedido a deputados federais e senadores na década de 1990. Os valores, devidos de 1994 a 1998, começaram a ser pagos pelo Judiciário Estadual somente a partir de 2010, parceladamente e de acordo com as possibilidades orçamentárias.
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