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Brasil Juízes não podem abrir empresa individual, decide o Conselho Nacional de Justiça

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O entendimento, por maioria, foi firmado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao julgar consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. (Foto: CNJ)

É incompatível com a magistratura a abertura de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), ainda que esta seja administrada por um terceiro. O entendimento, por maioria, foi firmado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao julgar consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). As informações são da Revista Consultor Jurídico e da assessoria de imprensa do CNJ.

Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, de que a criação de Eireli cria para o titular da empresa interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e com a independência e imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, revela-se incompatível com o exercício da magistratura, porquanto cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada.

De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Divergência

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”.

Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na empresa individual.

O resultado foi definido na terça-feira (7), durante a 290ª Sessão Ordinária do CNJ.

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https://www.osul.com.br/juizes-nao-podem-abrir-empresa-individual-decide-o-conselho-nacional-de-justica/ Juízes não podem abrir empresa individual, decide o Conselho Nacional de Justiça 2019-05-10
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