Sábado, 01 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 1 de agosto de 2026
Perícia grafotécnica confirma que apresentadora não assinou contrato com o Banco do Brasil
Foto: Reprodução/InstagramO Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta sexta-feira (31) a sentença da juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV (Lapa), que reconhece como falsa a assinatura atribuída à apresentadora a Ana Hickmann em um crédito bancário de pouco mais de R$ 1 milhão firmado com o Banco do Brasil.
Com base em perícia grafotécnica, a magistrada extinguiu a execução contra a apresentadora, mas manteve a cobrança contra a Hickmann Serviços Ltda., empresa da qual ela era sócia ao lado do então marido, Alexandre Correa. O Banco do Brasil e Correa têm direito de recorrer da sentença.
Alexandre Beinotti, advogado de Correa disse que “essa decisão se refere a uma defesa apresentada exclusivamente pela Ana (pessoa física) e pela Hickmann Serviços. Ele não está nessa ação.”
Na ação, Ana Hickmann afirma que não assinou o documento, seja como representante da empresa ou como avalista. Ela atribuiu a falsificação ao ex-marido, Alexandre Correa, responsável pela administração dos negócios do grupo à época. Segundo a defesa, a suposta fraude também é alvo de investigação policial.
Ao contestar a ação, o Banco do Brasil afirmou que, mesmo que a assinatura da apresentadora fosse considerada falsa, isso não invalidaria a operação em relação à empresa. A instituição financeira argumentou que Alexandre Correa possuía poderes para representar a Hickmann Serviços de forma isolada, conforme o contrato social vigente à época da operação.
A Justiça determinou a perícia, que confirmou que a assinatura atribuída a Hickmann não foi produzida por ela. O laudo apontou diferenças estruturais entre a assinatura questionada e os padrões gráficos da apresentadora. A perícia concluiu que outro punho escritor elaborou o documento, com características típicas de imitação.
A magistrada ressaltou que o parecer técnico apresentado pelo Banco do Brasil reconheceu que a assinatura atribuída a Ana Hickmann não era autêntica. A divergência entre as partes passou a ser apenas sobre os efeitos da falsificação, já que a instituição defendeu a manutenção da cobrança contra a empresa.
O crédito trazia duas assinaturas em nome da empresa: a de Alexandre, cuja autenticidade nunca foi questionada, e outra, atribuída a Ana Hickmann. A perícia grafotécnica concluiu que essa segunda assinatura foi falsificada. Por esse motivo, a magistrada afastou a responsabilidade da apresentadora no processo.
A magistrada também rejeitou os pedidos de revisão dos encargos financeiros e de reconhecimento de excesso de execução. Segundo ela, as alegações apresentadas não eram suficientes para afastar a validade do contrato em relação à empresa.
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