Segunda-feira, 26 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 30 de julho de 2015
A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória) dessa quarta-feira, um trecho de uma portaria da PGR (Procuradoria-Geral da República) que garantia classe executiva nos voos internacionais de integrantes do MPF (Ministério Público Federal). A ação pedindo a suspensão desse trecho da portaria, que foi editada pelo atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ajuizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) por meio da Procuradoria-Regional da União da 1 Região, que apontou a violação dos princípios da administração pública da moralidade, economicidade e razoabilidade.
Na ação, a Procuradoria da União exemplificou que chegou a 20 mil reais o valor de uma única passagem internacional paga na classe executiva. Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Bernardes, da 21 Vara Federal do Distrito Federal, concordou com a argumentação. “A observância desses princípios impede a criação de privilégios e a manutenção de distinções odiosas entre cidadãos”, frisou.
Do ponto de vista jurídico, a juíza entendeu ainda que a atual legislação não prevê que os integrantes do Ministério Público viajem em classe executiva; portanto, uma portaria administrativa não teria o poder de mudar isso.
A portaria disse que a passagem aérea internacional será na classe executiva para os procuradores, quando houver disponibilidade, e na classe econômica para os servidores, mas com a ressalva de que servidores também poderão ser beneficiados pela passagem na classe executiva em voos acima de oito horas ou a ocupantes de cargos comissionados de determinadas categorias.
Célia criticou a portaria: “O ato normativo impugnado é expressão do mais arcaico patrimonialismo, da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos, bem como da repugnante prática da autoconcessão de privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores de tributos”. (Folhapress)