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Economia Justiça cassa liminar que proibiu governo gaúcho de parcelar salário

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Servidores estaduais protestam contra o parcelamento do salários feito pelo governo do Estado no começo do mês de agosto. (Foto: Lucas Uebel/ O Sul)

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul), cassou liminar deferida por ele anteriormente, que proibia o governador José Ivo Sartori de parcelar o salário de uma servidora pública estadual.

Na decisão, proferida nessa segunda-feira (17), o magistrado afirma que reviu seu entendimento do caso “frente aos últimos episódios envolvendo a fatídica e caótica situação financeira do Estado”.

Caso

No dia 27 de julho, o magistrado deferiu liminar e proibiu o governador de parcelar a remuneração da autora ou realizar o pagamento fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual, assegurando o recebimento da integralidade dos vencimentos, proventos e pensões.

O Estado ingressou com recurso contra a decisão, que foi acatado pelo relator.

Defesa

Segundo o desembargador, o Estado informou que o parcelamento não se deu por escolha ou por desrespeito às decisões judiciais, mas pela absoluta falta de recursos públicos para fazer frente à folha de pagamento dos servidores.

Os procuradores do Estado também esclareceram que o esgotamento dos recursos públicos disponíveis foi oficialmente reconhecido pela Controladoria e Auditoria Geral do Estado. E houve ainda bloqueio de recursos da União em função do atraso do pagamento da dívida do Estado.

Os procuradores informaram também que a receita corrente líquida é muito reduzida nos primeiros dias do mês, pois não há vencimento expressivo do ICMS e as transferências da União ocorrem somente a partir do dia 10 de cada mês.

Em agosto, a receita líquida anterior ao dia 10 somou apenas 73,3 milhões de reais e a despesa do mesmo período foi de 70,3 milhões de reais. Já o valor pendente de pagamento da Folha de julho, era de 360,1 milhões de reais.

Portanto, até o dia 10 deste mês, a inviabilidade do pagamento da Folha, por absoluta falta de recursos, estava concretizada, conforme previsto.

O calendário de atraso só foi antecipado porque a União não executou as garantias pelo inadimplemento da dívida no dia 10.

Este risco era enorme, tanto é que já no dia 11, a União solicitou bloqueios das receitas do Estado, afirmaram os procuradores.

Decisão

O desembargador modificou seu entendimento sobre o tema e acatou o recurso do Estado, cassando a liminar anteriormente deferida.

Para o relator, não há deliberada ilegalidade do ato de parcelamento, pois o não pagamento integral está fundado na inexistência de caixa suficiente.

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