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Por Redação O Sul | 5 de maio de 2017
A Justiça Federal do Rio condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma aposentada que teve resíduos do saldo do FGTS sacados irregularmente por fraudadores na Bahia. Os valores eram referentes a atrasados de planos econômicos que ela recebeu em 2003.
O banco foi obrigado a restituir os R$ 3,8 mil que estavam na conta do fundo, atualizados com juros e correção monetária. A sentença do 10º Juizado Especial Federal também determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A Caixa ainda pode recorrer da ação.
Aposentada desde 1996 da extinta Telerj, Elizabeth da Rocha Gifone, 67 anos, soube por antigos colegas da empresa que teria resíduo de planos econômicos a receber em 2003. Como o dinheiro estaria seguro, Bethinha, como é conhecida pelos colegas, não se preocupou em sacar de imediato.
Em 2009, se dirigiu a uma agência da Caixa para retirar o dinheiro. Para espanto da aposentada, foi informada por um funcionário que o dinheiro havia sido sacado por meio de alvará judicial na Bahia, estado onde, garante, nunca esteve.
“Nunca fui à Bahia, não assinei procuração e o dinheiro que é meu por direito foi parar na mão do outros”, lamenta Bethinha, que é moradora do Méier.
A aposentada relatou que tentou reverter a situação na própria agência bancária, mas ouviu do funcionário que a atendeu na ocasião que nada poderia ser feito. Ela decidiu, então, mover uma ação judicial contra a Caixa Econômica para ter o dinheiro de volta. E conseguiu ganhar.
“A Justiça condenou o banco a devolver os R$ 3,8 mil que foram sacados indevidamente com juros e correção monetária, além de dano moral de R$ 2 mil”, explica o advogado João Gilberto Pontes, da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, que acompanhou o processo.