Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2025
Léo Lins também terá de pagar multa de 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303 mil por gravação no Youtube.
Foto: ReproduçãoA Justiça Federal condenou o comediante Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, sob acusação de ter feito “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em uma apresentação divulgada no YouTube. Ele terá também que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso contra a sentença.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
A condenação de Léo Lins acolhe denúncia do MPF. O vídeo, produzido em 2022, mostra o show “Pertubador” no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.
A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos sociais atingidos” foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.
A decisão também aponta como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em “um contexto de descontração, diversão ou recreação”.
Segundo a Procuradoria, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”.
Violência verbal
A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”.
Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem “passe-livre” para crimes, assim como “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressalta a sentença. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
A tramitação do processo teve início na Justiça de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, a pedido da defesa. Na época, a Procuradoria ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3.ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.
(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)