Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2025
O parlamentar afirmou que as mulheres estariam “perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Foto: Pablo Valadares/CâmaraA juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. O caso se refere ao uso de uma peruca e falas ao episódio em que disse ser uma mulher transexual ao discursar na tribuna da Câmara no Dia Internacional das Mulheres, em 2023.
De acordo com a justiça, as declarações do parlamentar foram além “dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”. Cabe recurso da decisão.
A magistrada analisou uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
As organizações ingressaram com um processo contra o parlamentar pelo que consideraram um discurso de “maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como ‘Deputada Nikole'”.
Para o grupo, a manifestação configurou o “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.
No dia 8 de março de 2023, o deputado colocou uma peruca e disse na tribuna: “Hoje, no Dia Internacional das Mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar, pois eu não estava no meu local de fala. Então, eu solucionei esse problema aqui. Hoje eu me sinto mulher. Deputada Nikole.”
Depois, o parlamentar afirmou que as mulheres estariam “perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres” e disse correr risco de ir para a cadeia.
“É uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou caso contrário você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, falou.
Ao longo do processo, a defesa do deputado afirmou que a manifestação do deputado estava dentro da imunidade parlamentar, a prerrogativa de congressistas de não serem responsabilizados por opiniões, palavras e votos. A defesa sustenta que as declarações respeitaram o direito à liberdade de expressão.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva lembrou que não há permissão para o discurso de ódio.
“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, afirmou.
A decisão diz ainda que “a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”.
A juíza apontou também que, no discurso, algumas das falas de Nikolas Ferreira “lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”.
“Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”.
Pela decisão, o valor deverá passar por correção monetária e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso.