Quarta-feira, 08 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2016
A companhia aérea Lufthansa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por danos morais e terá que pagar indenização de 5 mil reais para um passageiro judeu por não ter servido a alimentação kosher durante um voo entre Zurique, na Suíça, e Guarulhos, em São Paulo. A refeição deve ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. A empresa lamentou o ocorrido e informou, em nota, que pagará a indenização imediatamente após a notificação.
Na ação judicial, o consumidor disse ter solicitado a comida especial no momento em que adquiriu a passagem por ser rabino da comunidade judaica de São Paulo. O voo ocorreu em 21 de março de 2012. Ele juntou ao processo o comprovante de compra, onde consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a refeição servida não era kosher e o passageiro ficou 14 horas sem alimentação.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização, mas o passageiro recorreu. O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório o defeito na prestação do serviço e condenou a Lufthansa por danos morais. O julgamento ocorreu no dia 10 de março deste ano.