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Rio Grande do Sul Justiça condena ex-prefeito gaúcho que continuou no cargo mesmo após afastamento pela Câmara de Vereadores

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Decisão remonta ao período de dezembro de 2019 a julho de 2020 em Rolador. (Foto: Arquivo/Prefeitura)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga condenou a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto um ex-prefeito do município de Rolador (Noroeste  gaúcho), por exercício indevido da função pública. O caso remonta ao período de dezembro de 2019 a julho de 2022, quando ele continuou realizando atos administrativos como chefe do Executivo mesmo após ter sido afastado do cargo pela Câmara de Vereadores.

Como a sentença é de primeira instâncoa, ele poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado (ou seja, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso), que inclui pagamento de multa. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) – responsável pela denúncia – foi representado na ação pelo promotor Sandro Loureiro Marones, que recorrerá da sentença, a fim de ampliá-la para seis anos de reclusão.

No processo consta que mais de 470 decretos e portarias foram editadas pelo Executivo municipal durante os sete meses de instistência do prefeito afastado em permanecer no cargo sem o devido respaldo legal. A lista inclui nomeações, exonerações, concessões de férias, licenças e alterações orçamentárias. O Poder Judiciário considerou grave a conduta.

Área cível

A sentença criminal soma-se à condenação já imposta na esfera cível, também a pedido do MPRS, por improbidade administrativa. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos, além do ressarcimento de R$ 116 mil aos cofres municipais e proibição de contratar com o Poder Público.

Para o promotor Sandro Marones, as decisões nas esferas penal e cível evidenciam a efetividade da atuação institucional do Ministério Público na defesa da legalidade e no combate à corrupção, reafirmando o compromisso com a integridade da administração pública e o respeito às instituições democráticas.

(Marcello Campos)

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