A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou pelo crime de maus-tratos qualificados um morador de Campo Bom, no Vale do Sinos, que praticava atos sexuais com a sua cadela, batizada de Estrela.
O réu recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto, perdeu a guarda do animal e deverá indenizar em R$ 2 mil a ONG (Organização Não Governamental) Associação Campo Bom Pra Cachorro, a título de reparação mínima dos danos materiais decorrentes dos cuidados prestados à cadela, que foi resgatada.
A sentença, divulgada na sexta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça, também proibiu o homem de manter novos animais pelo prazo de cinco anos.
Caso
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), o homem, de 57 anos, mantinha a cadela em condições insalubres na sua casa e praticava atos sexuais com ela. Embora o período exato não tenha sido identificado durante a investigação, os maus-tratos foram constatados até 9 de abril de 2025, data em que o animal foi resgatado após uma denúncia, e o acusado acabou preso em flagrante.
A cadela foi encaminhada para atendimento veterinário, onde foram verificadas lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma. Testemunhas também relataram que o local onde a cadela vivia acumulava lixo e sujeira, além de forte odor.
Sentença
“A submissão de animal a práticas de natureza sexual enquadra-se, de forma inequívoca, como modalidade gravíssima de abuso”, afirmou a juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner.
