Sábado, 10 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 21 de setembro de 2015
A Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, da cidade de Mateus Leme, a 56 quilômetros de Belo Horizonte (MG), a indenizar em 15 mil reais, por danos morais, um casal que considerou ter tido um casamento “mal celebrado” por um dos párocos da cidade.
A paróquia vai recorrer da decisão. Em primeira instância, o pedido havia sido negado, mas os noivos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reverteu o caso e impôs a indenização.
Conforme o TJ-MG, os autores da ação disseram que o religioso teria tido uma conduta displicente durante a cerimônia, realizada em 24 de fevereiro de 2012. O pároco, que não teve o nome divulgado, teria abandonado o altar mais de uma vez em momentos cruciais da celebração do casamento e conduzindo o rito com “dicção inaudível e incompreensível” para os presentes.