Segunda-feira, 29 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 17 de outubro de 2015
Uma médica foi condenada a pagar 40 mil reais de indenização por danos morais a uma paciente por ter retirado o ovário errado dela em uma cirurgia, na Paraíba.
Em 2011, a paciente foi submetida a uma cirurgia para a retirada do útero com um mioma e do ovário esquerdo devido a um cisto. Após a cirurgia, a mulher continuou com dores abdominais e, ao fazer exames, descobriu que a médica tinha retirado o ovário errado.
A autora do processo disse à Justiça que nunca foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito, que estava sadio. O relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, afirmou que a retirada de ovário sadio em uma paciente jovem pode acarretar perda óssea e diminuição da libido.
Para reduzir estes problemas, a mulher terá que fazer uso de reposição hormonal, de acordo com Bezerra Filho. “Somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”, disse o juiz.