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Brasil Justiça condena mulher a indenizar o ex-marido que acreditava que era pai da filha dela

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O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos públicos deve ser julgado em esferas específicas do Poder Judiciário. (Foto: Banco de Dados)

Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais de R$ 39 mil ao ex-marido após um exame de DNA comprovar que ele não é pai biológico de uma moça que criou como se fosse sua filha. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A filha nasceu em 1982. Em 2014, um teste de DNA revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-mulher, uma professora.

O relator do processo, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, destacou que “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar”. De acordo com o magistrado, apesar de o homem querer receber uma indenização também pelo adultério cometido pela ex, “o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”

Segundo a decisão destaca, “O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

 

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