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Brasil Justiça condena réus da Lava-Jato a pagar indenização de 18 milhões de reais

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Sérgio Moro é responsável pelas ações da Operação Lava-Jato na primeira instância. (Foto: Folhapress)

O juiz federal Sérgio Moro condenou seis réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato, a pagar indenização no valor mínimo de 18 milhões de reais para a estatal. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de grupo criminoso organizado.

De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da refinaria Abreu e Lima,  em Pernambuco, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, chegou a passar dos  20 bilhões de reais.

A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro Alberto Youssef: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.

Além de indenizar a Petrobras, os cinco condenados que não fizeram delação premiada foram punidos com penas de prisão. Bonilho e Oliveira foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses) e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram sentenciados  a cumprir pena no semi-aberto.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra – e Youssef também foram condenados em penas restritivas de liberdade. O magistrado fixou as condenações  em sete anos e seis meses para Costa e nove anos e dois meses para Youssef. Ele ressaltou, porém, que o cumprimento dessas penas depende da conclusão de todos os julgamentos dos outros processos nos quais eles são réus.

Na decisão, Moro recusou o pedido de perdão judicial para Costa. “Alberto Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam o principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem”, diz a denúncia.

Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada. Cabe recurso contra a sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

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