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Porto Alegre Justiça condena servidores e empresas por irregularidades em contratos do extinto Departamento de Esgotos Pluviais de Porto Alegre

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Foram constatadas irregularidades na execução dos contratos públicos para a manutenção e reforma das casas de bombas

Foto: Arquivo/PMPA
Foram constatadas irregularidades na execução dos contratos públicos para a manutenção e reforma das casas de bombas. (Foto: Arquivo/PMPA)

O juiz Thomas Vinícius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa de Porto Alegre, condenou dois servidores do extinto DEP (Departamento de Esgotos Pluviais) da Capital e as empresas REF Manutenção e Locação Ltda. e IMBIL Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda. por atos de improbidade administrativa.

A ação civil pública, movida pela prefeitura de Porto Alegre, apontou irregularidades na execução dos contratos públicos para manutenção e reforma das casas de bombas do sistema de proteção contra cheias da cidade.  No total, foram firmados três contratos, um deles sem licitação prévia.

De acordo com o juiz, a maior parte dos serviços não foi executada ou foi realizada em desconformidade com o previsto, ocasionado prejuízos superiores a R$ 3 milhões aos cofres municipais. “O dolo específico de todos os réus restou cabalmente demonstrado”, afirmou o magistrado.

Na sentença, proferida na terça-feira (7), Schons afirmou que ficou evidenciado que o servidor Francisco Eduardo Mellos dos Santos, diretor-adjunto do DEP, afastou o fiscal originalmente responsável e nomeou Paulo Guilherme Silva Barcellos da Silva, que se omitiu em sua função, assinando documentos sem conferir a execução dos serviços. Ainda de acordo com o magistrado, as empresas envolvidas, com ampla experiência em contratos públicos, colaboraram com as práticas ilícitas, facilitando desvios por meio de subcontratações não autorizadas.

Além dos danos financeiros, o juiz ressaltou que a negligência na gestão dos contratos agravou os episódios de enchentes em Porto Alegre, “expondo a população a riscos evitáveis e gerando prejuízos materiais e sociais significativos, podendo, inclusive, ter contribuído para a maior catástrofe climática que o município já sofreu”.

“A negligência dos responsáveis, ao permitir que equipamentos essenciais permanecessem fora de operação ou, ainda, operando de maneira precária, revela não apenas a falha na gestão dos recursos públicos, mas também o descaso com a segurança e o bem-estar da coletividade”, enfatizou o juiz.

Foram aplicadas sanções que incluem ressarcimento integral ao Erário, suspensão dos direitos políticos, multas civis e proibição de contratar com o Poder Público. A indisponibilidade dos bens dos réus foi mantida para assegurar a reparação dos danos.

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