Segunda-feira, 16 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2016
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de roupas a pagar 5 mil reais a uma cliente de 89 anos que foi atingida na cabeça por uma porta automática, em um shopping de luxo. O valor deve ser corrigido desde a data da sentença. Cabe recurso.
A decisão por danos morais é do Juizado Especial Cível de Brasília. A vítima relatou ao tribunal que saía da loja quando a porta foi fechada, batendo na cabeça dela.
Por conta do incidente, a idosa teve aumento da pressão arterial e precisou ser socorrida por um brigadista do shopping. Em depoimento, o socorrista declarou à Justiça que a idosa apresentou hematomas na cabeça após o acidente.
A empresa contestou o processo, alegando que a vítima foi devidamente socorrida e que não havia danos a serem reparados. A loja afirmou já ter indenizado a mulher pelos danos materiais sofridos.
O tribunal reconheceu que a vítima recebeu indenização por danos materiais. No entendimento da juíza, ela ainda tem de ser ressarcida pelos danos morais.
“O acidente ocorrido com a autora, em razão da instalação de um sistema de fechamento de portas ineficiente e capaz de bater na cabeça de quem está atravessando, causa abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”, afirmou a juíza na sentença. (AG)