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Geral Justiça condena uma loja de roupas a pagar 5 mil reais a uma senhora de 89 anos que foi atingida na cabeça por uma porta automática

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que a vítima recebeu indenização por danos materiais. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de roupas a pagar 5 mil reais a uma cliente de 89 anos que foi atingida na cabeça por uma porta automática, em um shopping de luxo. O valor deve ser corrigido desde a data da sentença. Cabe recurso.

A decisão por danos morais é do Juizado Especial Cível de Brasília. A vítima relatou ao tribunal que saía da loja quando a porta foi fechada, batendo na cabeça dela.

Por conta do incidente, a idosa teve aumento da pressão arterial e precisou ser socorrida por um brigadista do shopping. Em depoimento, o socorrista declarou à Justiça que a idosa apresentou hematomas na cabeça após o acidente.

A empresa contestou o processo, alegando que a vítima foi devidamente socorrida e que não havia danos a serem reparados. A loja afirmou já ter indenizado a mulher pelos danos materiais sofridos.

O tribunal reconheceu que a vítima recebeu indenização por danos materiais. No entendimento da juíza, ela ainda tem de ser ressarcida pelos danos morais.

“O acidente ocorrido com a autora, em razão da instalação de um sistema de fechamento de portas ineficiente e capaz de bater na cabeça de quem está atravessando, causa abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”, afirmou a juíza na sentença. (AG)

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https://www.osul.com.br/justica-condena-uma-loja-de-roupas-a-pagar-5-mil-reais-a-uma-senhora-de-89-anos-que-foi-atingida-na-cabeca-por-uma-porta-automatica/ Justiça condena uma loja de roupas a pagar 5 mil reais a uma senhora de 89 anos que foi atingida na cabeça por uma porta automática 2016-04-18
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