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Brasil A Justiça condenou uma mulher pelo uso indevido do sobrenome do ex-marido

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A Justiça condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais pelo uso indevido do sobrenome do ex-marido em Marília, São Paulo. O processo tramitou na 4ª Vara Cível da cidade e a condenação foi mantida em segunda instância, em decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com a decisão publicada no dia 8 de março, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, a mulher tem um prazo de 30 dias para fazer a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na decisão do TJ, o desembargador Rodolfo Pellizari ressalta que não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor. “Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”

A decisão é em caráter liminar e deve ser cumprida mesmo diante da possibilidade de recurso. A defesa da mulher não quis comentar o assunto. Segundo a advogada que representa o ex-marido, a decisão é inédita no Estado de São Paulo. “Inclusive quando fiz a ação não encontrei nem caso de jurisprudência”, explica Daniele de Abreu Suzuki, que preferiu preservar o nome do cliente.

De acordo com os autos do processo, o casal se separou judicialmente em 2000, mas a mulher manteve a documentação com sobrenome do ex-marido, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito.

“A questão não é o fato dela ter mantido o nome de casada nos documentos. Muitas mulheres acabam não mudando a documentação por conta da correria do dia a dia, mas o caso é que ela se passou por esposa dele, mesmo após a separação, para conseguiu benefícios, já que o meu cliente é servidor público e tem uma renda considerável. Ela se passou por esposa para adquirir cartões de crédito e linhas telefônicas. Portanto, fez um uso indevido e ilícito do nome dele”, explica a advogada.

Questionado sobre a possibilidade de ser uma decisão inédita no Estado, o TJ-SP, no entanto, informou que não tem como fazer esse levantamento porque são muitos magistrados e não é possível ter acesso a todas as decisões. Portanto, o ineditismo da decisão não pode ser confirmado oficialmente.

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https://www.osul.com.br/justica-condenou-uma-mulher-pelo-uso-indevido-do-sobrenome-do-ex-marido/ A Justiça condenou uma mulher pelo uso indevido do sobrenome do ex-marido 2018-03-14
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