Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça confirma condenação de senador de Brasília a 4 anos e 8 meses de reclusão por peculato

Compartilhe esta notícia:

A defesa do senador Izalci Lucas (PSDB) diz que recebeu com surpresa o resultado do julgamento. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Izalci Lucas (PSDB) por peculato, em um caso de desvio de computadores doados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao governo do DF, em 2009. Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) acataram o recurso do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), afastaram a prescrição declarada na 1ª instância e aumentaram para 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, a pena de Izalci Lucas Ferreira, por desvio de equipamentos de informática doados pelo TCU, para uso em seu escritório particular, quando ele ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF.

Na denúncia oferecida pelo MPDFT, consta que, o réu, enquanto ocupava o cargo de Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do DF, teria desviado equipamentos de informática doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para projetos sociais. Segundo a acusação, foram juntadas fotos ao processo que demonstram que computadores e equipamentos estariam instalados em sala comercial de propriedade do ex-secretário.

O caso foi julgado pelo juiz titular da 6ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado explicou que as provas não deixam dúvidas quanto à prática do crime de peculato “seja em razão dos ofícios assinados pelo denunciado, solicitando os computadores ao TCU, e o atestado, também, subscrito pelo acusado, seja em razão das declarações das testemunhas inquiridas nas duas fases deste processo, tudo corroborado pela prova pericial realizada na sala em que os equipamentos foram instalados, onde funcionava o escritório de campanha eleitoral de Izalci Lucas”.

Na ocasião, o ex-secretário foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão e multa, em regime aberto, punição que seria substituída por penas alternativas. Todavia, como a denúncia foi oferecida 8 anos após a ocorrência dos fatos, o magistrado declarou a prescrição e extinguiu a pena. Ambas as partes recorreram. Contudo apenas o recurso do MPDFT foi acatado. Por maioria, o colegiado entendeu pela não ocorrência da prescrição e pelo aumento da pena para 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.

Defesa do senador

Confira na íntegra a nota da defesa senador Izalci Lucas: “A defesa do senador Izalci Lucas Ferreira recebeu com surpresa o resultado do julgamento proferido, por 2 votos a um, pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, na dupla apelação criminal. Isso porque, tanto as teses preliminares, como as de mérito apontadas no recurso apelatório, não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e a jurisprudência do STF, com a mais respeitosa vênia ao entendimento diverso. O senador da República foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos que interpuseram denúncias perante a Justiça Eleitoral, em 2010, com o objetivo de cassar o mandato de deputado federal obtido naquelas eleições. Ou seja, a questão foi inicialmente dirigida à Justiça Eleitoral. Existem fotos, filmagens e depoimentos nos autos que confirmam que testemunhas de acusação faltaram com a verdade para prejudicar o acusado, mas nenhuma providência correcional foi deferida. Apenas para exemplificar, é importante apontar que as testemunhas de acusação disseram perante a autoridade policial e em Juízo que o acusado teria se apropriado, em 2010, de bens de bazar doados pela Receita Federal do Brasil, para a Secretaria de Ciência e Tecnologia doar às comunidades carentes do DF. Entretanto, a defesa conseguiu provar por meio de fotos e filmagens que essas mesmas testemunhas participaram presencialmente das solenidades de doação desses bens um ano antes, em 2009. E, infelizmente, foi baseado nessas testemunhas descomprometidas com a verdade que um homem público com uma carreira ilibada de mais de 20 anos acabou condenado pelo suposto ‘desvio’ de quatro computadores usados e que serviriam para a remontagem de equipamentos de oficina de trabalho de escolas técnicas. Outro ponto que merece destaque é que segundo a sentença penal condenatória, a motivação para a consumação do fato foi dar vantagem ao acusado na corrida eleitoral, o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral. Apesar do STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acórdão não aplicaram o entendimento da Suprema Corte do país ao caso. Ante aos fatos, a defesa irá recorrer às instâncias superiores para fazer prevalecer a Justiça e a verdade, confiante na revisão da decisão da turma do TJDFT”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Governo federal prepara uma nova redução do custo de importação
Institutos de pesquisa cobram mudanças no projeto de lei que altera o Código Eleitoral
https://www.osul.com.br/justica-confirma-condenacao-de-senador-de-brasilia-a-4-anos-e-8-meses-de-reclusao-por-peculato/ Justiça confirma condenação de senador de Brasília a 4 anos e 8 meses de reclusão por peculato 2022-05-27
Deixe seu comentário
Pode te interessar