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Brasil Justiça confirma a condenação de um juiz que barrou um lavrador por que ele compareceu a uma audiência usando chinelos

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Lavrador optou por chinelo por considerar seu sapato muito velho. (Foto: Reprodução)

Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em Porto Alegre confirmou a condenação do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira a devolver R$ 12 mil à União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral. Em 2007, o magistrado barrou o lavrador por usar chinelos de dedo na audiência trabalhista que presidia, em Cascavel, no oeste do Paraná.

A confirmação da sentença foi publicada na terça-feira (6). Cabe recurso à decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em 2010, a União foi condenada a pagar R$ 10 mil ao lavrador Joanir Pereira, que teve a audiência trabalhista cancelada pelo juiz por entender que a atitude dele era um “atentado contra a dignidade do Judiciário”. Somados os honorários e as correções monetárias, o valor atual passa de R$ 12 mil.

Para a União, o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o agricultor e que deveria devolver o dinheiro pago pela indenização. A Justiça Federal de Paranaguá entendeu o mesmo e o condenou a ressarcir os cofres públicos. Tal decisão foi confirmada pelo TRF, que acabou tendo a sentença questionada pela defesa de Azambuja.

Na decisão recente, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.

“É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros”, afirmou a magistrada.

A reportagem tentou contato com o agricultor para que ele comentasse a decisão, mas ele não foi encontrado. A defesa do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira também foi procurada, mas não retornou para comentar o caso.

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