Domingo, 22 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2026
O Censo mede a população de uma cidade de forma presencial, de casa em casa.
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilO tamanho dos municípios brasileiros virou uma batalha judicial. Prefeituras contestam na Justiça a população contabilizada pelo Censo 2022 ou estimada pelo IBGE e chegam a obter, em alguns casos, decisões que majoram seu número de habitantes. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Quanto maior a população de uma cidade, mais ela pode receber do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O recurso vem da União e precisa ser obrigatoriamente repassado às prefeituras.
Oficialmente, o número de habitantes que baseia o cálculo do repasse é o do IBGE. Se a Justiça decide que os dados do instituto estão errados e fixa uma quantidade de habitantes a determinada cidade, ela passa a ter a chamada “população judicial” —isto é, uma contagem não atestada pelo órgão responsável pelo censo brasileiro.
Conforme o Tribunal de Contas da União (TCU), 49 das pelo menos 58 cidades que conseguiram ampliar o FPM de forma provisória ou definitiva em ações movidas a partir de 2023 estão em território amazonense. O Estado tem 62 municípios. O restante está no Maranhão (6), no Piauí (2) e em Minas Gerais (1). Parte dessas decisões foi cassada por instâncias superiores, o que ocorreu em ao menos 17 casos.
Todos os casos disponíveis na relação do TCU envolvem cidades de pequeno ou médio porte, com menos de 120 mil habitantes nos cálculos do IBGE, à exceção de Teresina (PI). Na capital piauiense a Justiça decidiu que os 866 mil habitantes estão subestimados. Segundo a prefeitura, o que houve neste caso foi a manutenção do percentual do FPM repassado à cidade até então —pelo resultado do Censo, o valor seria reduzido. A decisão não chegou a fixar uma população.
O Censo mede a população de uma cidade de forma presencial, de casa em casa. Já as estimativas vêm de métricas como número de mortes, de nascimentos e de migração. Municípios contestam o IBGE a partir de argumentos diversos. Dizem que o número de eleitores cadastrados supera em mais de 70% a população do Censo ou que a taxa de natalidade não sustenta a estimativa de habitantes apontada para a cidade.
Alegam também que o número de matrículas escolares, de beneficiários do Bolsa Família e de domicílios cadastrados na Secretaria de Saúde contradizem a população oficial e que, para eles, a ficha fornecida pelo Censo 2022 estava defasada e havia dificuldades para o recenseador se dirigir a determinados locais.
Há situações em que a diferença entre a população oficial e a reclamada é pequena. A Justiça chegou a esticar os 10.032 habitantes projetados para 2026 em Cachoeira Grande (MA) para que o município atingisse os 10.189 necessários para o aumento do FPM.
A medida foi suspensa em segunda instância sob o raciocínio de que não cabe ao Judiciário presumir a população de um município, decisão mantida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em Amaturá (AM), a prefeitura argumentou que os 11 mil habitantes estavam errados porque, entre outras coisas, “nasce muito mais gente do que vai a óbito”.
O juiz Ricardo Campolina de Sales concordou. Disse que o número de recenseadores que atuaram no município (12) é irrisório e “corrobora a negligência com que foi conduzido o Censo”. Fixou a população em 16 mil, decisão ainda vigente. Há cidades que ganham quase 30 mil novas pessoas —Humaitá (AM) saiu de 57 mil para 91 mil habitantes— e outras cuja população dobra.
Isso ocorreu para Tabatinga (AM), que contestou a prévia do Censo de 2022 que apontava para 71 mil habitantes e conseguiu decisão, depois revertida, reconhecendo 158 mil moradores.
Não há informações sobre quanto cada município passou a receber a mais. O TCU disse que esse questionamento deveria ser feito ao Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não caber a ele “definir ou revisitar coeficientes do FPM, tampouco mensurar impactos agregados das decisões judiciais”.
Na prática, porém, decisões que majoram o fundo distorcem o valor recebido por outras prefeituras, que passam a dividir recursos de determinada faixa populacional com uma localidade a mais.
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