Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2019
Uma mulher que busca a cura do câncer foi autorizada pela Justiça a adquirir 1.095 cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer. A autorização veio da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, Quelen Van Caneghan, que determinou a expedição de alvará para que a paciente comprasse a medicação.
A mulher disse que seu estado é grave em função da evolução da patologia. Ela ainda afirmou ter assinado um termo de consentimento e responsabilidade para o uso compassivo, restando a análise da viabilidade jurídica do pedido. A autorização é para o tratamento de um ano, prorrogável por igual período, para sua utilização exclusiva.
Decisão
A decisão foi tomada com base em casos semelhantes e a juíza entendeu que “não se pode ignorar que por vezes o tempo da vida não é o tempo do Direito, não sendo dado ao Judiciário obstar ao indivíduo, dentro da esfera da autonomia da vontade, a sua capacidade de autodeterminação, de modo a submeter-se a tratamento de caráter experimental, sob pena de cercear-lhe a expectativa de melhoria em seu quadro de saúde.”