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Brasil Justiça decide que cidadão infernizado por ligações de cobrança indevida merece indenização

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Valor da compensação foi arbitrado em R$ 3 mil, mais multa e juros. (Foto: EBC)

Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial receberá indenização por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

No processo, as empresas alegaram que as cobranças não eram irregulares porque o destinatário dos telefonemas é cliente de uma empresa de cartão de crédito desde 2014 e possui registro de inadimplência desde setembro de 2016.

O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas, demonstrando que seus documentos foram usados indevidamente.

A juíza Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de compensação financeira por danos morais e considerou que a conduta das empresas envolvidas ultrapassou o patamar do “mero dissabor”.

Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso e o poder econômico das empresas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil. O valor será acrescido de correção monetária e juros legais, cabendo o pagamento a ambas as rés.

Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso.

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