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Brasil A Justiça decide que devedor de aluguel poderá ter o seu salário penhorado para pagar a dívida

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(Foto: Divulgação)

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) abre precedente para a possibilidade de penhora de um percentual do salário das pessoas com aluguel em atraso. Até então o salário o salário só poderia ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia em atraso. Mas o STJ permitiu a penhora de 10% do rendimento do devedor.

“O objetivo da decisão é permitir que a pessoa, ainda que devedora, não seja colocada em uma situação que mitigue a sua sobrevivência e da sua família, mas que o locador também não saia prejudicado”, afirma Maria Victoria Costa, sócia-fundadora do escritório Costa Marfori Advogados, especializada em Direito Civil.

Mas a decisão não abrange todos os casos em que ocorrem atrasos, segundo ela. A decisão estende a interpretação do artigo que impedia a penhora do salário. Nesse caso, o devedor estava há 10 anos sem se pronunciar e tinha um bom salário, mas não dá para penhorar de uma pessoa que ganha um salário mínimo”.

Segundo a advogada, essa possibilidade de penhora existe em outros países, como a Argentina, e juízes de São Paulo e Rio de Janeiro já vinham relativizando a lei “desde que não afrontasse a dignidade da pessoa”.

Dados mais recentes do Tribunal de Justiça mostram um aumento de 33,4% no número de ações envolvendo contratos de aluguéis no estado de São Paulo. Em fevereiro de 2017 foram registrados 1.566 processos contra 1.174 em 2016. Do total de casos, 87,9% estão relacionados a ações por falta de pagamento de aluguel.

“Vejo a decisão com bons olhos, muitos devedores se valem da disposição da lei [que proibia a penhora do salário] para não pagar”, afirmou a advogada.

A possibilidade de penhorar o salário em caso de dívidas de aluguel havia sido proposto no ano passado na elaboração do novo Código de Processo Civil, mas refutado pelo relator, de acordo com Maria. Antes disso, a proposta também foi vetada pelo ex-presidente Lula.

O que não pode ser penhorado

O salário até então só poderia ser penhorado em casos de pagamentos de pensão alimentícia. Além disso, o imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos muito específicos que a lei determinar, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Também não podem ser penhorados os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Da mesma forma, vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor, estão livres de penhora.

Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, seguro de vida, materiais necessários para obras em andamento – salvo se essas forem penhoradas – também estão livres.

Outro caso de bem não penhorável é a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social e quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos são igualmente isentas.

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https://www.osul.com.br/justica-decide-que-devedor-de-aluguel-podera-ter-o-seu-salario-penhorado-para-pagar-divida/ A Justiça decide que devedor de aluguel poderá ter o seu salário penhorado para pagar a dívida 2017-07-26
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