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Brasil Justiça decreta falência da churrascaria Porcão, no Rio

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Secretaria Municial de Ordem Pública interdita churrascaria Porcão, no Aterro do Flamengo. (Foto: Seop/Reprodução)

O juiz em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan, decretou a falência da empresa Porcão Licenciamentos e Participações e da sua incorporadora Brasil Foodservice Manager. De acordo com o magistrado, em sua decisão, a dívida é de R$ 4,8 milhões. A decisão é da última terça-feira (7).

A ação foi proposta pela empresa Hard Rock Café, que cobra do Porcão o pagamento da dívida de R$ 682 mil. O valor foi repactuado entre as duas empresas a partir de uma dívida de R$ 4,8 milhões. A Hard Rock Café informou no processo que o Porcão não quitou a dívida que possuía com a empresa.

Em sua decisão, o juiz Paulo Assed considerou legítima a alegação de perda do prazo do Porcão para o pagamento do Hard Rock Café.

De acordo ainda com a sentença, “os credores deverão apresentar ao administrador judicial as habilitações ou impugnações de crédito, no prazo de 15 dias após a publicação do primeiro edital com esta decisão e a relação de credores no Diário Oficial, excetuando-se as de natureza trabalhistas, que deverão ser processadas perante a justiça especializada. Ficam suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite”.

O magistrado determinou ainda o lacre dos restaurantes do Porcão. Assed ainda decidiu pela comunicação às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, e que os sócios cumpram em 24 horas as obrigações que lhes são impostas pelo artigo 104 da Lei 11.101/2005, sob pena de desobediência.

A Lei 11.101/2005 trouxe como inovação para fundamentação do pedido falimentar a mera impontualidade – art. 94, I – quanto ao pagamento de crédito superior a 40 salários mínimos, protestado e não pago, não se fixando mais na antes necessária comprovação da insolvência financeira do devedor, o que importa dizer estarem presentes os requisitos da legitimidade e do interesse processual em favor da requerente”, destaca o magistrado.

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