Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 26 de abril de 2019
A construtora OAS e a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários) devem restituir parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva referentes às parcelas pagas da compra de um apartamento triplex no Guarujá. A decisão, de quinta-feira (25), é do juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo.
A ex-primeira-dama, que morreu em 2017, tinha a intenção de comprar o apartamento e chegou a pagar algumas parcelas, mas desistiu da compra. Agora, a Justiça liberou a restituição de 66,67% dos valores pagos.
Na ação de restituição de valores, a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, argumenta que devolução integral do valor integralizado em empreendimentos administrados por cooperativas é entendimento pacífico no tribunal.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que Marisa não deu causa ao atraso da obra, além de ter pagado “todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS”.
Sobre o fato de Marisa ter assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa, o juiz afirmou que “não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
O magistrado considerou ainda que Marisa não compareceu à Assembleia da Bancoop para deliberar as regras do empreendimento após transferência para a OAS. “E é irrelevante a ausência de culpa exclusiva da parte ré à hipótese dos autos ou mesmo alguma ciência (ou a não ciência) da parte autora do seu direito posto, vigente e exercido em postergar a possibilidade da não aquisição do imóvel, que, em continuando, seria, em regra, sedimentada por título no Registro de Imóveis.”
Histórico do caso
Lula está preso desde 7 de abril de 2018. Recentemente, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena do ex-presidente para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Inicialmente, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, no âmbito da operação “Lava-Jato”.
O ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado com o imóvel pela empreiteira OAS, que seria uma forma de propina em troca de três contratos firmados pela empresa com a Petrobras. Sua defesa nega as acusações e diz que não há provas dos crimes imputados a ele.
Em nota, os advogados afirmaram que “fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data”. (Conjur)