Quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de outubro de 2019
O juiz Rudi Baldi Loewenkron, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, determinou que a PF (Polícia Federal) investigue o suposto uso de laranjas na prestação de contas de candidatos a deputados do PSL no Rio de Janeiro. A decisão é 24 de setembro e atende a pedido do promotor eleitoral Francisco Franklin Passos Gouvêa.
Três são os alvos iniciais da investigação: os deputados federais suplentes Raquel Niedermeyer (Raquel Stasiaki) e Clébio Lopes Pereira “Jacaré“, assim como o deputado estadual Marcelo Ferreira Ribeiro (Marcelo do Seu Dino). O PSL no RJ é comandado pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Como presidente do partido, o senador é responsável pela distribuição do fundo eleitoral, mas não é investigado pela PF.
A decisão do TRE está sob sigilo. Com a abertura da investigação na PF, no RJ, essa será a terceira sobre irregularidades do PSL referente à campanha de 2018. O uso de laranjas pelos candidatos no Rio de Janeiro foi mostrado em reportagem do Jornal Nacional, exibida em 26 de junho deste ano.
Segundo o promotor escreveu no pedido de abertura de investigação, “constata-se a existência de indícios de eventual prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral” que trata de falsidade ideológica eleitoral e Caixa 2.
O artigo 350 trata de “omitir em documentos público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa”. O promotor ainda pediu que sejam colhidos depoimentos dos laranjas citados na reportagem, assim como dos parlamentares envolvidos. O juiz acatou os pedidos integralmente.
A Delinst (Delegacia de Defesa Institucional da PF-RJ) será a responsável pelo inquérito policial para apurar suspeita de falsidade eleitoral e Caixa 2, crimes previstos no artigo 350 do Código Eleitoral. A 204ª Promotoria de Justiça Eleitoral do Ministério Público Estadual recebeu o caso do MPF (Ministério Público Federal).
No caso dos candidatos, a reportagem do “Jornal Nacional”, da TV Globo, mostrou que os serviços prestados em suas campanhas foram pagos mas eles declararam em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral que os serviços não foram remunerados, indicando ter ocorrido doações.
Para isso, o esquema se utilizou de pessoas como laranjas simulando as doações em dinheiro e a prestação de serviços. A figura do doador de campanha é prevista em lei, desde que o trabalho, ou o serviço – empréstimo de carro, por exemplo – não envolva pagamento em dinheiro. O “Jornal Nacional” abordou os supostos doadores, descobriu que, na verdade, eles receberam salários. Especialistas ouvidos na ocasião explicaram que a prática pode servir para inserir dinheiro de Caixa 2 nas campanhas.