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Porto Alegre Justiça determina que banco pague indenização a cliente por conduta considerada racista em Porto Alegre

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Indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais

Foto: Reprodução
O homem desviou dinheiro que seria revertido ao presídio de São Sepé. (Foto: Reprodução)

O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais.

O homem ingressou com uma ação por danos morais contra o Santander depois de ser barrado na porta giratória de uma agência ao tentar entrar para desbloquear um cartão e sacar dinheiro. Segundo ele, a forma como os seguranças o barraram foi vexatória.

O autor da ação contou que foi exigido que ele retirasse os sapatos, pois o consideravam suspeito de estar portando arma ou outro equipamento de metal condizente com arma branca. O homem disse que tentou entrar no banco como as outras pessoas estavam entrando, deixando celular e chaves no compartimento apropriado e depois passando normalmente pela porta.

Mas, segundo a narrativa da ação, ele foi barrado e humilhado pelos seguranças na frente dos outros clientes e funcionários. De acordo com a acusação, a esposa do cliente também teve que deixar os sapatos no lado de fora e entrar no banco somente de meias. O autor alegou que a postura foi preconceituosa e racista pelo fato de ser negro. Ele pediu indenização no valor de R$ 20 mil.

O banco se defendeu dizendo que os seguranças efetuaram os procedimentos de praxe e que um dos funcionários do banco se dirigiu até a parte exterior da agência para verificar o serviço procurado pelo autor da ação e que não houve grito ou ato de indisciplina e preconceito. A defesa do banco ainda afirmou que o autor tirou os sapatos por vontade própria para entrar na agência e um minuto depois teve a entrada liberada com os sapatos.

Decisão

Na decisão, o juiz afirmou que o vídeo anexado ao processo mostra que o autor  da ação foi barrado na porta giratória ao tentar entrar na agência e que ingressou e foi atendido na plataforma do banco apenas de meias. Ele teria permanecido descalço por mais de dois minutos, até ser autorizado a buscar os sapatos.

Segundo o magistrado, a simples abordagem em porta giratória não caracteriza dano moral, pois é um dos elementos integrantes do aparato de segurança dos bancos. Porém, ele esclareceu que a atuação dos profissionais deve ser pautada dentro do que se tem por razoável.

“No caso dos autos, restou comprovada a desídia e demora dos funcionários do banco para resolverem a situação vexatória que se sucedia, demonstrando que houve nítido excesso e precipitação ao colocarem o autor para entrar e ser atendido na plataforma do banco apenas de meias, isto tudo perante os demais clientes e funcionários da instituição bancária”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço e os funcionários se mostraram despreparados para lidar com a situação, causando importante e severo constrangimento ao autor.

“As imagens expõem o racismo estrutural que macula a sociedade brasileira. Uma realidade histórica que é inevitável desconsiderar na análise de um processo, como o presente, até porque a questão racial está pautada no pedido. Os fatos aqui analisados ocorreram no seio de uma sociedade que está estruturalmente organizada com base em uma lógica naturalizada de segregação. O jurista e filósofo Silvio Almeida denuncia o racismo estrutural como um fenômeno que se revela na ideologia, na política, na economia e no direito”, completou.

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