Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 12 de setembro de 2019
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) inocentou, nesta quinta-feira (12), o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) do crime de concussão – utilização do cargo público para obter vantagem. O político havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto. O crime ocorreu quando Fraga atuou como secretário de Transportes.
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT, conseguiram reverter a condenação de primeira instância, pois alegaram que a sentença foi baseada em suposições. “Sempre acreditei na Justiça e vou continuar acreditando. A sentença diz que não tem nenhuma prova para me condenar”, afirmou Fraga.
Contudo, o ex-deputado possui outra condenação por concussão, também relacionada ao período em que atuou como secretário de Transportes. Em setembro do ano passado, quando foi sentenciado por suspeita de exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran. A pena foi determinada em quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A defesa recorreu e aguarda um novo resultado do caso.