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Brasil A Justiça do Distrito Federal inocentou um rapaz que filmou cenas de sexo com a sua namorada

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Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: TJDFT/Divulgação)

Um jovem que filmou cenas de sexo com a namorada adolescente foi inocentado do crime de pedofilia pela Justiça do Distrito Federal, em segunda instância. De acordo com a sentença da 2ª Turma Criminal, não houve comprovação de que o vídeo da relação sexual foi feito após o rapaz completar 18 anos.

O desembargador do caso observou que os dois começaram a namorar ainda adolescentes e filmavam em comum acordo os atos sexuais e que as provas não deixaram claro a data de gravação dos materiais e, principalmente, se o jovem já teria alcançado a maioridade.

O relator do caso disse ainda que não se trata de pedofilia, “mas de prática comum e consensual entre o casal”. Segundo ele, os dois não tinham noções das consequências por “inexperiência ou inocência”. O processo corre em segredo de Justiça.

A decisão foi baseada em falta de provas. Como houve dúvidas quanto à idade do rapaz, a Turma Criminal manteve o princípio de presunção de inocência. Ou seja, em casos de incerteza ou falta de provas, o réu é favorecido.

Os desembargadores que votaram em favor da condenação defenderam que foi comprovada a prática ilícita após a maioridade do rapaz. Segundo os magistrados, nos casos que envolvem a exposição sexual, “deve-se conferir especial relevo às suas declarações, sobretudo quando estão em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos”.

Casos de estupros no DF

Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal aponta que 36 dos 85 casos de estupro registrados no último mês de junho ocorreram dentro das casas das vítimas. Os dados da secretaria também mostram que 28% dos casos do último mês foram na casa dos autores. Do total de ocorrências, 55% foram em fins de semana (de sexta-feira a domingo).

Em junho deste ano, foram registradas 24 ocorrências de estupro (com 24 vítimas) e 53 registros de estupro de vulnerável (com 53 vítimas). Ao todo, foram 77 ocorrências em 22 regiões administrativas do DF. De todos os casos, 35 ocorreram antes de junho, mas o registro só foi feito no último mês – ou seja, foram 42 ocorrências ocorreram só no mês passado.

O número de ocorrências e o de vítimas ou autores varia porque, em determinados casos, há mais de uma mulher abusadas pelo mesmo homem, ou vários homens que estupram uma mesma vítima. Em junho, foram denunciados 27 autores de estupro, por exemplo, sendo que houve 24 vítimas.

O número é 16,7% maior do que o registrado no mesmo período de 2016, quando houve 66 ocorrências. Este ano, contudo, o maior número de casos do semestre foi em maio deste ano: 96 ocorrências. De janeiro a junho de 2017, a pasta contabiliza 415 ocorrências.

De acordo com a Secretaria de Segurança, 56% dos estupros ocorrem em seis das 31 regiões administrativas do DF. Desde agosto de 2009, crimes antes classificados como “atentado violento ao pudor” passaram a ser enquadrados na categoria de estupro.

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