Sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2025
A justiça norte-americana suspendeu permanentemente uma ordem executiva do presidente Donald Trump, a qual exigia que os eleitores apresentassem passaportes ou documentos semelhantes como prova de cidadania americana antes de votar.
Desde 25 de março, quando foi assinada, vários processos contestaram a medida, e tribunais regionais chegaram a suspender temporariamente sua aplicação no território americano. Agora, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, de Washington DC, foi a primeira a emitir uma decisão definitiva contra a ordem executiva.
Kollar-Kotelly concluiu que a parte que exigia a comprovação da cidadania presente na ordem de Trump era ilegal porque a Constituição dos EUA dá aos estados, e não ao presidente, o poder de supervisionar as eleições.
Trump há muito questiona o sistema eleitoral dos EUA e continua a afirmar, sem provas, que sua derrota em 2020 para o presidente democrata Joe Biden foi resultado de fraude generalizada, dada pela ampla participação de imigrantes ilegais no pleito.
A decisão é considerada um revés para os aliados do republicano, que consideram ser necessária para restaurar a confiança pública de que as eleições nos EUA são legítimas.
Brasil como bom exemplo
Em 25 de março, o presidente dos Estados Unidos assinou o decreto que determinava a prova da cidadania como condição obrigatória para que eleitores votem no país. O objetivo de Trump era impedir que imigrantes ilegais participassem dos pleitos.
No documento, Trump até citou o Brasil e a Índia como bons exemplos na identificação de eleitores regulares, através da biometria.
“A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania”, dizia o documento.
O texto previa que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Seguridade Social fornecessem aos estados o acesso ao banco de dados federal.
Ainda para impedir possíveis fraudes eleitorais, o decreto condicionava o financiamento federal aos estados que seguissem os padrões de votação estabelecidos e previa mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição – algo que também já é proibido, mas que, segundo o documento, não é devidamente checado. (As informações são do g1)