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Política Justiça eleitoral absolve Fernando Haddad de acusação de caixa dois nas eleições de 2012

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Em 2019, Haddad foi condenado, em 1ª instância, a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica.

Foto: Reprodução/TV
Em 2019, Haddad foi condenado, em 1ª instância, a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica. (Foto: Reprodução/TV)

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) absolveu nesta terça-feira (27), por unanimidade, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) da acusação de caixa dois nas eleições municipais de 2012.

Em 2019, Haddad foi condenado pelo juiz Francisco Shintate, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, na prestação de contas da UTC Engenharia, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. O petista recorreu em liberdade.

Na decisão desta terça, o relator do processo, Afonso Celso da Silva, considerou que não havia provas que comprovassem que Haddad cometeu o crime.

O tesoureiro da campanha, Francisco Macena, que havia sido condenado em primeira instância pelo mesmo crime, também foi absolvido.

O juiz da primeira instância considerou que Haddad veiculou 258 declarações de prestação de contas falsas com finalidade eleitoral. Para ele, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

Segundo o juiz, o ex-prefeito “assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”.

Em setembro de 2019, o jornal “Folha de S. Paulo” revelou que a condenação foi imposta ao ex-prefeito com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica.

Em nota, os advogados de defesa de Haddad, Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, afirmaram que “a decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável”.

No mesmo processo, ao julgar outro recurso, o TRE anulou uma condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que, agora, foi absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa referentes às mesmas eleições. O TRE entendeu que o juiz de primeira instância unificou processos sem permissão legal e que a defesa não teve oportunidade de se defender sobre essas acusações.

Outra absolvição

Em março deste ano, a Justiça absolveu Haddad e o ex-secretário de Transportes, Jilmar Tatto (PT), que eram acusados de criar uma “indústria da multa” na capital paulista durante a gestão petista na cidade.

A ação foi proposta em 2015 pelo Ministério Público (MP) e julgada improcedente pela juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital.

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