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Política Justiça Eleitoral adia julgamento que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif

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O julgamento teve início no dia 4 de abril, mas foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O julgamento teve início no dia 4 de abril, mas foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC).

Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o julgamento teve que ser adiado porque o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, não pode comparecer à sessão “por motivos de doença em família”.

O ministro não deu uma previsão de quando o caso pode ser retomado.

O julgamento teve início no dia 4 de abril, mas foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, a sessão serviu para as manifestações de advogados de defesa e acusação, além do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Corte julga um recurso apresentado pela coligação formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil.

As siglas argumentam que o congressista cometeu abuso de poder econômico na eleição para o Senado em 2022. A acusação afirma que Seif teria sido beneficiado na campanha pela empresa Havan ao usar a estrutura física e veículos da companhia.

No Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Seif foi absolvido por unanimidade.

O MPE pede ao TSE a condenação de Seif com a pena de cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2022.

O órgão também pede que o dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, fique inelegível pelo mesmo período.

Para o MPE, confirmada a cassação, deverão ser convocadas novas eleições para escolha de senador em Santa Catarina.

Os elementos trazidos no processo, ainda de acordo com o MPE, mostram o uso de pessoas, estrutura de marketing e frota aérea da Havan em prol da campanha. O cenário “cria uma desigualdade fática evidente com relação aos demais candidatos”, disse o Ministério Público.

Defesa

Em manifestação durante o julgamento, a advogada Maria Claudia Bucchianeri, responsável pela defesa de Seif, disse que não há provas do uso das aeronaves da Havan em proveito do então candidato. Ela afirmou que a acusação é “irresponsável”.

A advogada declarou que não houve abuso em agendas conjuntas de compromissos entre Seif e Hang.

“Em três dias a agenda [de Hang] foi conjunta, empresário e candidato”, disse. “Esse é o uso massivo, desproporcional, agressivo da comunicação da Havan? Qual a prova?”

“Não há nada que diga respeito à empresa. Aqui não teve assunto da empresa. A acusação não quis produzir provas, porque as poucas que pediu, não reforçam essa inventiva narrativa”, afirmou.

O advogado Sidney Neves, que representa a coligação acusadora, disse que ficou configurado abuso do poder econômico no pleito.

“As Lojas Havan são conhecidas pelo volume de produtos que contêm, e nesse pleito, apresentaram um novo produto – uma candidatura no processo eleitoral”, afirmou.

Conforme o advogado, a empresa patrocinou a candidatura de Seif, “um político pouco conhecido que se tornou senador da República disputando pleito com outros players que já eram conhecidos pelo eleitorado de Santa Catarina”, declarou.

O advogado de Luciano Hang, Murilo Varasquim, descartou que tenha havido atuação da empresa Havan em benefício de Seif.

Também afirmou que Hang “em momento algum tem a ambição de se tornar um político” e que o empresário buscou conselhos para poder fazer apoio a determinadas candidaturas que apoiassem pautas relacionadas à “liberdade econômica”.

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