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Brasil Justiça Eleitoral autoriza o funcionamento do Partido da Mulher Brasileira

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PMB surgiu da necessidade de maior participação e respeito das mulheres em instâncias partidárias.(Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, na terça-feira (29), o registro para o PMB (Partido da Mulher Brasileira), a 35ª legenda oficialmente reconhecido no País. Com a decisão, a nova legenda poderá disputar as eleições municipais do ano que vem. O partido adotará nas urnas o número 35.

O estatuto do partido não proíbe a filiação de homens e rege-se “sem restrições de qualquer ordem: sexual, social, racial, econômica ou religiosa”.

O partido começou o processo de criação em 2008 e, desde então, obteve apoio de 501 mil eleitores, quantidade que supera o mínimo atualmente exigido pela lei, de 486 mil (o equivalente a 0,5% dos votos dados para o cargo de deputado federal nas eleições do ano passado). O PMB também comprovou possuir mais de nove diretórios no País, outro requisito.

A fundadora e presidente da legenda, Suêd Haidar Nogueira, disse que a ideia do PMB surgiu da necessidade de maior participação e respeito das mulheres em instâncias partidárias. (AG)

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https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-autoriza-o-funcionamento-do-partido-da-mulher-brasileira/ Justiça Eleitoral autoriza o funcionamento do Partido da Mulher Brasileira 2015-09-30
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