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Eleições 2026 Justiça Eleitoral rejeita recurso e mantém o presidenciável Pablo Marçal inelegível até 2032

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Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável

Foto: Divulgação
Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável. (Foto: Divulgação)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais eleitorais apresentados pelo candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, contra o acórdão que condenou o ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 e o tornou inelegível até 2032.

Além da inelegibilidade por oito anos, a decisão da última sexta-feira (21) mantém a multa de R$ 420 mil contra o presidenciável.

Para a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex-candidato promoveu uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de “cortes” durante a eleição para prefeito de São Paulo. Marçal terminou aquela disputa em terceiro lugar e não chegou ao 2º turno.

Essa é mais uma derrota de Marçal no TRE-SP neste ano. Em 5 de agosto, o plenário da Corte já havia rejeitado, por 7 votos a 0, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Apesar da derrota, o TRE-SP também negou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão que havia afastado a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.

Os promotores eleitorais pediam que Marçal também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

Mas o presidente do TRE-SP explicou que o próprio acórdão do tribunal já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.

Segundo Encinas Manfré, não há “prova inequívoca (no processo) do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que impediria caracterizar o abuso de poder econômico.

Manfré afirmou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado — o que é vedado em recurso especial eleitoral.

Recurso 

O recurso da defesa de Pablo Marçal buscava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social na ação movida pelo PSB e anular a inelegibilidade e a multa aplicada ao candidato.

Marçal foi autor de várias confusões na campanha de 2024 e foi alvo de uma cadeirada dada pelo adversário José Luiz Datena (PSB) em um dos debates daquele ano.

Derrota 

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário.

Os ministros também impediram a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a equipe jurídica dele está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as “próximas providências”.

“Razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento. Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”, afirma o comunicado da equipe de Marçal.

O PRTB havia protocolado o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou sua filiação ao partido.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O fundo partidário é usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos no Brasil. Ele é abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais. Já o fundo eleitoral foi criado para custear as disputas eleitorais e é liberado somente nos anos de eleição. O valor é definido pela Lei Orçamentária Anual. (Com informações do portal de notícias g1)

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10 Comentários
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Davi
24 de agosto de 2026 15:24

O que me conforma é que em TODAS AS DITADURAS COMUNISTAS OS PRIMEIROS A SEREM “”ABATIDOS”” FORAM OS SEUS APOIADORES,,,ESSES ESTUPIDOS ACREDITARAM QUE APOS A IMPLANTAÇÃO DESSE “ESTILO DE GOVERNAR” OS VERDADEIROS TRAIDORES DO POVO SERIAM POUPADOS…QUANDO FORAM EXIGIR A PARTE QUE PROMETERAM, FORAM ELIMINADOS…kkkk….FICA A DICA SEUS DEMONIOS…NA HORA CERTA VCS SERÃO CEIFADOS…

vanderlei stefani
24 de agosto de 2026 13:17

A entrevista do presidente Lula na Record HUMILHOU A CONCORRÊNCIA e deu uma lavada de audiência no debate da Band. Direto, seguro e honesto nas respostas, Lula deu show de defesa da constituição e da República!

Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
24 de agosto de 2026 13:01

Zé Dirceu e o escárnio do escárnio, não é possível alguém votar nesse ladrão, q já foi preso, mas com muita cara de pau, vem tentar roubar mais o pouco do dinheiro público! Será q esqueceram o que esse sem-vergonha fez??

ochoavanderlei@gmail.com
24 de agosto de 2026 14:35

ESTUDA O CASO antes de repetir fake News, vizinha… ​A situação jurídica do ex-ministro da Casa Civil passou por decisões determinantes no Supremo Tribunal Federal (STF) entre maio e outubro de 2024: ​Fim das condenações na Lava Jato: O STF reconheceu a prescrição de suas penas em maio de 2024 e, posteriormente, a Segunda Turma e o ministro Gilmar Mendes anularam as condenações impostas no âmbito da Operação Lava Jato (devido à extensão da suspeição do ex-juiz Sergio Moro). ​Quitação da pena do Mensalão: A pena referente ao processo do Mensalão (2012) já havia sido declarada extinta pelo STF em… Leia mais »

Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
24 de agosto de 2026 16:45

Nem vem falar isso, está achando que sou idiota?? Aqui eu não defendo ladrão nenhum!!! Nem Bolsonaro , nem Lula! Ladrão é ladrão, principalmente de dinheiro público! Acho bom tu se informar melhor sobre esse safado!

Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
24 de agosto de 2026 12:58

Esse cara se meteu em muitas encrencas, inclusive com dinheiro, coisa que Flávio Bolsonaro, também está metido, essa gente, deveriam ser proibida por lei de concorrer qualquer ato político, não são confiáveis e perigosos!

ochoavanderlei@gmail.com
24 de agosto de 2026 12:48

Pables Marçales começou mal. ESTADISTES LULES no primeiro TURNES .

Seu Marfei
24 de agosto de 2026 12:24

O sistema e a máfia da toga barram qualquer um que ameace o Lule e sua corja.

MIRO
24 de agosto de 2026 11:50

LADRÃO, SONEGADOR….VAI SER UM TIME IMBATIVEL……VIROU UM PUTEIRO GIGANTE

“O ex-ministro José Dirceu foi condenado no processo do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 10 meses de prisão em 2012. Posteriormente, também foi alvo de condenações na Operação Lava Jato”

“O ex-ministro José Dirceu acumula uma dívida cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estimada em cerca de R$ 34 milhões por sonegação fiscal”

MIRO
24 de agosto de 2026 11:45

SÓ PODE SE FOR LADRÃO, TER@ORISTA, ASSASINO, SONEGADOR, ESTUPRADOR……

“Sim, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) é candidato a deputado federal por São Paulo nas Eleições de 2026″……

É ……Brasil , é um País com partido Unico…..como outras ditaduras NOJENTAS espalhadas pelo Mundo….

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