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Política Justiça encerra duas ações da Lava-Jato contra José Dirceu

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Os ministros declararam a extinção da punibilidade por não ter mais prazo para impor uma eventual punição.

Foto: Lula Marques/Fotos Públicas
Os ministros declararam a extinção da punibilidade por não ter mais prazo para impor uma eventual punição.(Foto: Lula Marques/Fotos Públicas)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) duas ações da Operação Lava Jato do Paraná contra o ex-ministro José Dirceu. Os ministros declararam a extinção da punibilidade por não ter mais prazo para impor uma eventual punição nos dois casos.

As decisões foram tomadas depois de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar a nulidade de todos os atos tomados pelo ex-juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), contra Dirceu. Mendes apontou violações contra Dirceu na condução dos processos da Operação Lava Jato.

“Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão.

Após o entendimento do ministro do STF, portanto, caberia às instâncias inferiores analisarem se os casos poderiam ser reiniciados na Justiça. A Quinta Turma seguiu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, que citou a situação particular de Dirceu, que teve seu caso analisado por Gilmar Mendes. A ministra ressaltou que ficou configurada a prescrição nos casos.

Dirceu foi condenado nesses casos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Em relação aos outros investigados nesses casos que envolvem Dirceu, como o irmão do ex-ministro, o STJ decidiu que a situação deles será analisada pela Justiça Eleitoral.

No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão.

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”.

Em nota assinada pelo advogado Roberto Podval, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.

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