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Brasil Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo “lepra” em declarações públicas

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Lei que estabelece a terminologia oficial proíbe uso do termo.

Foto: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro vai bater forte durante programas de TV e debates nas eleições. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em declarações públicas. A decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada neste sábado (15), atende a um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).

A entidade recorreu ao judiciário depois que Bolsonaro fez um discurso, em dezembro do ano passado, no qual usava o termo “lepra”. A legislação brasileira – Lei 9.010/1995 – determina o banimento dessa expressão, considerada como violadora da dignidade humana.

“Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso.

A sentença do juiz federal Fabio Tenenblat deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, o magistrado resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.

A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou por “presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”.

No entanto, o magistrado reconheceu que um discurso do presidente, gravado pelos canais de comunicação do governo, podem ser considerados como documento oficial. E, dessa forma, são alcançados pela Lei nº 9.010/1995.

Tenenblat destaca ainda, na decisão, “a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase”. E menciona “os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

tags: Brasil

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Glaucio Dos Santos Brum
18 de janeiro de 2022 11:34

A que ponto que chega a ditadura judicial! Quem sabe esse mesmo juiz não redige um novo dicionário da língua portuguesa excluindo as palavras que ele considera ofensivas?

Vanderlei Ochoa
18 de janeiro de 2022 12:00

Fala o que quer e ouve o que não quer. Esse representante dos energú…age como um bêbado d boteco…22 vem aí…outubro.

Jorge Correa Ferreira
18 de janeiro de 2022 22:12

Com toda vênia a palavra consta nós dicionários da língua portuguesa.

Rosana Deeppink
16 de fevereiro de 2022 12:48

PQP…o judiciario se supera a cada dia…..acho que ser burro/imbecil e petista é pre-requisito pra ser juiz

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