Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2022
Edelvânia Wirganovicz já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, segundo a decisão desta sexta-feira.
Foto: ReproduçãoO juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre, deferiu a progressão de regime ao semiaberto à Edelvânia Wirganovicz, uma das pessoas condenadas pela morte de Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 4 de abril de 2014 na cidade de Três Passos. Também foi admitido que a apenada goze de saída temporária.
Edelvânia, segundo a decisão desta sexta-feira, já cumpriu 9 anos e 12 dias da pena, que foi definida em júri em 22 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. O lapso temporal para a progressão foi implementado no último dia 11 de fevereiro.
Atualmente detida no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, ela deverá ser deslocada em prazo de até dez dias para o Instituto Feminino de Porto Alegre.
O magistrado registra que Edelvânia passou por exame criminológico conduzido por uma psicóloga, procedimento que serve de elemento para análise do pedido de progressão, e “possui conduta plenamente satisfatória, conforme atestado de conduta carcerária”. Referiu ainda que o Ministério Público se manifestou pelo deferimento da progressão, assim como da saída temporária.
“Com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, e tendo em vista estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a progressão de regime carcerário, este último devidamente comprovado pelos documentos acostados, defiro à apenada a progressão de regime ao semiaberto”, disse na decisão o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior.
Considerando o montante de pena já cumprido por Edelvânia, ela poderá, por exemplo, exercer atividade laboral externa em local fiscalizado pela administração penitenciária. Nesse caso, terá autorização para se deslocar durante o dia para suas atividades laborais, devendo retornar ao estabelecimento prisional para pernoitar, esclarece o juiz.
Já o benefício da saída temporária pode ser gozado em cinco ocasiões anuais, cada qual por no máximo sete dias.
O caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. O caso chocou o Estado na época.
Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini, o pai, foi o mentor intelectual do crime. Ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança (motivo torpe) deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar (motivo fútil). O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime (motivo torpe).
Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira (dissimulação). O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito (emprego de veneno). Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.
Depois de ajudar a matar e enterrar o filho (ocultação de cadáver), para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo (falsidade ideológica).
Julgamento
Os quatro foram julgados entre 11 a 15 de março de 2019, sendo o segundo julgamento mais longo da história do judiciário gaúcho, perdendo para o julgamento do caso da Boate Kiss. O júri foi presidido pela juíza Sucilene Engler.
Leandro Boldrini, pai da criança, foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio quadruplamente qualificado, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica). Graciele Ugulini foi condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão (32 anos e 8 meses por homicídio quadruplamente qualificado e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver).
Edelvânia Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses (21 anos e 4 meses por homicídio triplamente qualificado e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver). Evandro Wirganovicz foi condenado a 9 anos e 6 meses (8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver) e ganhou liberdade condicional em 25 de março de 2019.
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CARAMBA mata uma criança fica nove anos presa e ta solta. brasil!!!!
É isso ai cambada !!!!Matadores de crianças , corruptos, bandidos, criminosos, o judiciário brasileiro se tornou, aliás , sempre um bosta, ninguém aguenta mais essa suruba jurídica que liberta vgabundos , assassinos condenados, o Brasil deveria rever a pena capital, ai não teria oportunidade de soltar esses bandidos s´o soltam assassinos de frianças porque não foi um filho de um magistrado.
Onde esta’ a justica? Prisao perpe’tua e’ que seria a pena. Enquanto nao mudarem o nosso co’digo penal nao havera’ justica no nosso pais.
Cumpriu nove anos por que não tem amigos no STF se não já estaria em casa a muito tempo .
TODOS ESTES MONTROS COVARDES Q ASSASSINARAM ESSE INOCENTE DAQUI HA MAIS UNS DIAS JA ESTARAO TODOS LIVRES.
JUSTIÇA GAÚCHA E IGUAL A BRASILEIRA MAS TA CERTO O MAIOR LADRÃO DO MUNDO ESTA SOLTO PIOR CANDIDATO A PRESIDENCIA DO BRASIL JUSTIÇA BRASILEIRA E UMA PIADA
Porque o judiciário gaúcho não acaba logo com essa palhaçada soltem todos os envolvidos e de lambuja ainda fornecem mais crianças para eles matarem.
INFELIZMENTE A CULPA NÃO É DA JUSTIÇA. A CULPA É DOS POLÍTICOS, QUE A GENTE ELEGE, SÃO ELES QUE CRIAM AS LEIS
O que não consigo entender é, como ela já cumpriu 9 anos e doze dias, se o crime foi cometido a oito anos.