Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 5 de abril de 2016
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação a um homem responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima (em quase 8 mil reais), o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação (4 mil reais).
O relator do processo votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas.
Caso
Durante crise conjugal vivenciada pelos autores da ação, a mulher e o réu encontraram-se em um motel da cidade. As partes, que já haviam namorado anteriormente, gravaram um vídeo consentido na ocasião.
No entanto, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens no YouTube e no Facebook, com o título “escapadinha no motel”. Além disso, o réu enviou a gravação para conhecidos do casal.
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