Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 8 de julho de 2015
A 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) julgou procedentes dois pedidos de fornecimento do canabidiol, medicamento derivado da maconha, para o tratamento de uma criança e de uma adolescente, ambas com quadro grave de epilepsia. Os tratamentos deverão ser fornecidos pelo Estado e pelo município de Canoas.
Casos
Em um dos casos, os pais de um menino ingressaram na Justiça de Canoas postulando o fornecimento de três tubos por mês de canabidiol. Conforme os pais, a criança apresenta um quadro grave de epilepsia de dificílimo controle, sofrendo atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e diminuição do tônus muscular. Ainda, afirmou o médico da criança, todas as opções de tratamento já foram tentadas, sendo que o canabidiol é o último recurso para evitar a piora progressiva do quadro neurológico.
O outro processo é de uma adolescente de Porto Alegre portadora de epilepsia refratária. Ela já está realizando tratamento com o canabidiol, mas a família informa não possuir mais condições de continuar o tratamento, que tem custo superior a R$ 2 mil por mês.
Em ambas as situações, a Justiça de 1º grau negou os pedidos. No primeiro processo, sob o argumento de a substância não tem registro na Anvisa, e no segundo, porque se entendeu que a família tem recursos para custear o tratamento.
Houve recursos ao Tribunal de Justiça, que concedeu os pedidos.