Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2016
A Suprema Corte da Itália absolveu um mendigo que tinha sido condenado a uma pena de seis anos de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros em produtos como carnes e queijo, informou a imprensa local.
Deste modo, a Corte anulou a sentença que o Tribunal de Apelação de Gênova tinha ditado contra Roman Ostriakov. Para o Tribunal o “fato não constitui crime” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba em um supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a imprescindível exigência de se alimentar”.