Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de maio de 2015
O MPF (Ministério Público Federal) obteve o bloqueio de 282,49 milhões de reais em bens da OAS S.A. e de seus diretores. O bloqueio foi solicitado à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela força-tarefa que trabalha na Operação Lava-Jato, formada por procuradores da República.
As informações foram divulgadas pelo MPF. Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo órgão em relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a dirigentes da Petrobras. Em abril foi determinado o bloqueio de 153 milhões de reais da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (302,56 milhões de reais), Camargo Corrêa e Sanko Sider (241,54 milhões de reais).
Somando as quatro decisões, os valores chegam a 980,55 milhões de reais. Em todos os casos, segundo o MPF, os montantes correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado, além de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.
O MPF destaca que tem o firme objetivo de combater a impunidade na esfera pública e, por isso, recentemente lançou dez propostas para o combate à corrupção (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br). Uma dessas propostas diz respeito às ações de improbidade administrativa, como a que deu origem ao bloqueio dos bens da OAS S.A.
Nesse caso, a medida propõe três alterações na Lei 8.729/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que permitirão que as ações de improbidade sejam julgadas mais rapidamente. Hoje, a execução dos valores bloqueados em benefício das vítimas pode demorar muitos anos. A íntegra dessa proposta legislativa pode ser lida em www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/medida_5.pdf.
Recuperação judicial
A defesa da OAS informou que a indisponibilidade de bens ordenada pela Justiça Federal no Paraná não pode alcançar a Construtora OAS e nem a OAS S/A porque ambas estão em processo de recuperação judicial.
Segundo os advogados, o bloqueio pegou uma outra empresa do grupo e apenas três dos executivos que são réus também em ação criminal da Operação Lava-Jato – José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, José Ricardo Breghirolli e Agenor Franklin.
“Soubemos há pouco [da decisão], mas ainda não houve nossa intimação nem mesmo das empresas e pessoas físicas. Vamos avaliar melhor quando tomarmos conhecimento completo da decisão para definir que medidas efetivamente tomaremos”, declarou o advogado Daniel Müller Martins.
Müller e seu colega, José Carlos Cal Garcia Junior, atuam na defesa da OAS no âmbito da ação de improbidade contra a empreiteira e seus dirigentes. Müller destacou que tão logo soube do pedido do MPF para bloqueio dos 282 milhões de reais entregou documento à Justiça informando sobre a recuperação judicial da OAS, em curso desde o início de abril deste ano.
“Essa decisão acolheu em parte um pedido que havíamos feito quando comunicamos que a Construtora OAS e a OAS S/A estão em recuperação judicial. Portanto, nessa condição elas não poderiam estar sujeitas a bloqueio. Efetivamente houve ordem de indisponibilidade, mas não inclui a Construtora OAS e nem a OAS S/A”, informou Müller.
Ele e Garcia esclareceram que o bloqueio não coloca em ação o sistema BacenJud – quando o Banco Central rastreia e congela ativos do alvo no sistema financeiro. “Neste caso, o que houve é que a Justiça está pedindo que a OAS e as pessoas físicas indiquem patrimônio naquele valor [282 milhões de reais] para assegurar esse bloqueio. Não atinge as contas das empresas, não é assim que está acontecendo. É decretada a indisponibilidade, mas agora ocorre a intimação das partes envolvidas para que apresentem bens que garantam essa dívida.”