Sábado, 14 de junho de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Justiça manda companhia aérea devolver o valor integral de passagem a cliente após cobrança de taxa de 90% pelo cancelamento

Compartilhe esta notícia:

Empresa queria pagar R$ R$ 479,51 à cliente, que recebeu de volta os R$ 2.892,10 investidos. (Foto: Reprodução)

Uma moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, venceu um processo e recebeu o valor integral da passagem aérea que cancelou. A princípio ela havia sido obrigada a pagar uma taxa de 90,3% da passagem pelo cancelamento. De acordo com advogado, no entanto, com base na resolução no artigo 740 do Código Civil a cobrança não pode ser superior a 5% do preço gasto – prática que costuma ser ignorada pelas empresas que vendem as passagens.

A estudante de biomedicina Anna Maura Proença Schibelski Menescal, de 34 anos, comprou uma passagem para ir dos Estados Unidos a Portugal em março de 2020. Mas, devido à pandemia, optou por cancelar a viagem ou remarcá-la em um momento mais oportuno, de menor taxa de transmissão do vírus.

Alguns dias depois, Anna disse ter sido informada, via e-mail, que poderia remarcar o voo. Para isso, ela seria reembolsada com o valor pago na passagem e deveria comprar novos tickets dentro de um período estipulado pela companhia. Os preços, porém, estavam muito mais caros dentro da janela disponibilizada pela empresa.

Diante desse cenário, ela optou por não remarcar a viagem, mas cancelar. A empresa não se negou a cancelar, mas informou que só devolveria R$ 479,51 dos R$ 2.892,10 pagos.

Então ela optou por simplesmente não viajar e entrar na Justiça. O processo durou anos, até que em 2022 foi determinado que a companhia devolvesse o valor integral da passagem.

Conforme o Código Civil, o valor mínimo que Anna deveria receber é 5% a menos do que ela pagou. Dessa forma, ela seria ressarcida de R$ 2.747,495, quase seis vezes mais do que a companhia aérea ofereceu inicialmente.

O que diz a Lei

O advogado Thyago Garcia, que defendeu Anna no processo, explicou que o consumidor tem direito a pedir cancelamento de passagens aéreas por quaisquer motivos, desde que sejam justificados. Mas, a empresa responsável deveria, por Lei, cobrar uma taxa de até 5% do valor pago na passagem, o que geralmente não acontece.

Garcia pontua que o Código Civil traz em um artigo a delimitação de que quando o consumidor cancela uma passagem, o transportador pode cobrar uma multa de 5% do valor. No caso da multa, ou taxa, cobrada ser superior e o caso entrar na Justiça, o juiz decidirá pelo pagamento da multa Legal ao consumidor. Ou seja, o passageiro receberá maior valor ressarcido.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Brasileira que encontrou emprego na lista telefônica vira executiva da Dell
Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de agosto do Auxílio Brasil
https://www.osul.com.br/justica-manda-companhia-aerea-devolver-o-valor-integral-de-passagem-a-cliente-apos-cobranca-de-taxa-de-90-pelo-cancelamento/ Justiça manda companhia aérea devolver o valor integral de passagem a cliente após cobrança de taxa de 90% pelo cancelamento 2022-08-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar