Terça-feira, 17 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 19 de dezembro de 2015
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou, em caráter liminar, que a Samarco deposite, em até 30 dias, 2 bilhões de reais para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento de uma barragem da empresa em Mariana (MG), em 5 de novembro. A multa prevista é de 1,5 milhão de reais por dia de atraso. Na decisão, o juiz Marcelo Aguiar Machado determina que fiquem indisponíveis as licenças de exploração da Vale e a BHP Billiton, porque “podem ser enquadradas como poluidoras indiretas” por serem proprietárias da Samarco.
A decisão vem de ação civil pública ajuizada pela União, órgãos ambientais federais e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, por onde a lama escorreu pelo rio Doce até atingir o mar. O desastre ambiental deixou 17 mortos e dois ainda estão desaparecidos.
O magistrado exige também que as empresas impeçam o vazamento de lama que eventualmente reste nas barragens, ou comprove que já foi estancado. Manda, ainda, que contratem empresas para avaliar a contaminação do rio, impeçam que a lama atinja lagoas e apresentem planos de recuperação socioambiental da bacia do rio Doce e de recuperação socioeconômica das populações atingidas. Em caso de descumprimento, serão multadas em 150 mil reais por dia para cada uma das medidas. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton afirmam que ainda não foram oficialmente notificadas. (Folhapress)