Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2025
Moradores de Águas Claras alegam risco de danos ambientais e prejuízos ao abastecimento de água da comunidade local
Foto: Associação Águas Claras/DivulgaçãoA desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, integrante da 22ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), negou recurso da Corsan Aegea e manteve a suspensão cautelar das obras de perfuração e exploração de poços artesianos realizadas pela concessionária no distrito de Águas Claras, em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, além de outras atividades de exploração e captação de água na região.
A ordem judicial de suspensão das atividades havia sido imposta no dia 16 de setembro pela 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão, em atendimento a pedido liminar da Associação de Moradores de Águas Claras e da Associação Civil Lago Tarumã. Na ação, as entidades alegaram o risco de danos ambientais e prejuízos ao abastecimento da comunidade local.
Prevenção
Ao analisar o recurso da empresa contra a determinação, a desembargadora sustentou a necessidade de manutenção de medidas preventivas a fim de evitar danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, ao menos neste momento processual.
Na decisão, a magistrada citou procedimentos técnicos, como o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual, com recomendação pela obstrução momentânea das obras no local, que levantam dúvidas e pedem maiores esclarecimentos sobre os impactos do projeto de exploração das águas.
“A questão central não reside na existência formal de autorizações, e sim na higidez metodológica dos estudos que lhes serviram de suporte, sobretudo diante da sensibilidade do aquífero envolvido e do contexto territorial de Área de Proteção Ambiental”, disse a magistrada.
“Nesse quadro de incerteza científica relevante e risco de dano grave, incide o princípio da precaução, basilar no direito ambiental, segundo o qual, diante da plausibilidade de dano sério ou irreversível e da ausência de certeza científica plena, medidas preventivas devem ser adotadas para evitar a consumação do risco”, prosseguiu Iris Helena.
A desembargadora acrescentou que a suspensão não inviabiliza soluções alternativas para o abastecimento de Viamão, ainda que mais onerosas ou complexas, e se mostra proporcional à prevenção de risco sério e imediato à coletividade de Águas Claras. “A providência é temporária e visa preservar o próprio objeto do processo, evitando que a solução proposta para um problema de serviço público crie outros, de feição socioambiental mais grave”, declarou.
O mérito do agravo de instrumento ainda será objeto de julgamento pelo colegiado da 22ª Câmara Cível.
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