Sábado, 28 de fevereiro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de fevereiro de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de um ex-secretário de Obras de Gramado (Serra Gaúcha) por crime de peculato. A decisão é da 4ª Câmara Criminal, que reconheceu a materialidade e a autoria de dez ocorrências de desvio de bens e serviços públicos, em 2013, para beneficiar interesses privados.
A sentença é de quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Conforme o Ministério Público (MP), responsável pela investigação e denúncia, os fatos foram comprovados ao longo da ação penal.
Consta no processo que as provas reunidas – incluindo interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, diligências presenciais, registros fotográficos, vídeos e depoimentos de policiais e servidores – demonstraram que o então titular da pasta utilizava reiteradamente equipamentos, materiais e servidores da gestão municipal para atender particulares. A prática é uma afronta direta à moralidade administrativa.
O TJRS destacou que as investigações foram embasadas em elementos concretos obtidos pela promotoria responsável, inclusive a partir de inquéritos civis que já analisavam movimentações fiscais e bancárias incompatíveis e possíveis irregularidades na estrutura administrativa do Município.
Ao acolher a tese do MP, a 4ª Câmara Criminal confirmou a pena pelos fatos em que se comprovou a efetiva destinação de bens públicos a obras e interesses privados, como o fornecimento de cargas de brita e cimento, deslocamento de máquinas municipais e utilização de servidores durante o expediente para serviços particulares.
“A confirmação da condenação pelo Tribunal reafirma o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e com a responsabilização de agentes que utilizam o cargo para fins particulares”, destaca a promotora de Justiça Natália Cagliari, autora da ação. As informações são do site mprs.mp.br, que não detalhou o nome do réu.
Entenda
De acordo com Conselho Nacional do Ministério Público, peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou bem (público ou particular) que tem posse ou acesso devido ao cargo, ou o desvia em benefício próprio ou de terceiros.
Tipificado no artigo 312 do Código Penal brasileiro, a pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais pagamento de multa. São cinco modalidades do crime, listadas a seguir.
– Peculato-apropriação (próprio): O funcionário tem a posse legítima do bem e se apropria dele.
– Peculato-desvio (próprio): O funcionário dá destino diverso ao bem público (ex: usar material de construção da prefeitura em casa particular).
– Peculato-furto (impróprio): O funcionário não tem a posse, mas subtrai o bem ou facilita a subtração por terceiros, valendo-se da facilidade do cargo.
– Peculato culposo: Ocorre quando o funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, facilita que outra pessoa cometa o crime. Se o funcionário reparar o dano antes da sentença, a punibilidade é extinta.
– Peculato eletrônico: Modificação ou inserção falsa de dados em sistemas de informação (Art. 313-A do CP)
(Marcello Campos)
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